Equipes da Polícia Militar abordaram um indivíduo em atitude suspeita na manhã dessa segunda-feira (19), no balneário Praia de Leste, em Pontal do Paraná, e na busca pessoal no indivíduo os policiais militares encontraram 2 cédulas de R$ 100,00 com indícios de falsificação.
Ao conferirem as cédulas que estavam com o homem com informações de outras cédulas falsas apreendidas pela Polícia Militar anteriormente no mesmo município, foi constatado que os números de série eram idênticos. O homem foi preso pelo crime de moeda falsa e apresentado na delegacia da Polícia Federal, que detêm a competência legal para apuração desse tipo de crime.
Na tarde da última segunda-feira (18), outro homem foi preso no município de Pontal do Paraná após realizar pagamentos em 2 estabelecimentos comerciais com notas falsas. Os comerciantes desconfiaram da autenticidade das cédulas e acionaram a Polícia Militar, informando as características do autor, que foi localizado e preso pelas equipes. Em posse dele foram encontradas 15 cédulas falas, que foram apreendidas.
O crime de moeda falsa é tipificado no Art. 289 do Código Penal, e consiste em fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda, a pena é de reclusão de três a doze anos, e multa. Também incorre no mesmo crime quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.