Imagens: Polícia Federal
Nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira (04), a Polícia Federal desarticulou esquema de lavagem de dinheiro através de compra de imóveis de luxo com dinheiro do contrabando de cigarros.
Aproximadamente 90 policiais federais realizaram a Operação Las Fabulas que aconteceu em Guaratuba/PR, Itapema/SC, Guaíra/PR, Goiânia/GO e Paracatu/MG, que investiga o delito de lavagem de dinheiro oriundo do contrabando de cigarros na região de fronteira com o Paraguai.
A investigação, que já dura aproximadamente 18 meses e é conduzida pela Delegacia de Polícia Federal em Guaíra/PR, teve início após verificação de que um dos envolvidos, condenado por contrabando de cigarros e participação em organização criminosa, teve evolução patrimonial exponencial, com aquisição de um hotel, construção de casas de alto padrão, sítios, pesqueiro (de fachada) e movimentação bancária incompatível com renda declarada ao fisco.
O aprofundamento do trabalho investigativo revelou que o grupo passou a adquirir imóveis ainda em construção na região do litoral catarinense. Foram identificados pelos menos 4 apartamentos de luxo adquiridos pelo investigado, um deles avaliado em pelo menos R$ 3,4 milhões.
Visando desarticular financeiramente o grupo, a Polícia Federal requereu e a Justiça Federal expediu 15 mandados de busca e apreensão nos Estados do PR, MG, GO e SC e determinou o sequestro imediato de 12 Imóveis, dentre eles apartamentos de luxo em Itapema/SC, alguns ainda em construção, hotel em Guaíra, pesqueiro, casas de alto padrão, terrenos e outros bens. O total em bens imóveis já identificados soma quantia de aproximadamente R$ 16,8 milhões.
Além disso, a Justiça Federal determinou o sequestro de outros imóveis que poderão ser identificados a partir das buscas desta manhã e também o bloqueio imediato às contas bancárias de pelo menos 35 pessoas e empresas. O congelamento das contas poderá chegar a R$ 20 milhões. As ordens de bloqueio de contas bancárias e sequestro dos imóveis objetivam a descapitalização do grupo, visando assim inibir práticas criminosas futuras, sobretudo em relação aos investigados e empresas fictícias.
Os investigados poderão responder pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que variam de 3 a 10 anos para cada ato de lavagem.