Foto: Arnaldo Alves/AEN-PR
Com informações do TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 da Câmara Municipal de Guaraqueçaba. O motivo foi a falta de encaminhamento do Relatório do Controle Interno, resultando na aplicação de uma multa, no valor de R$ 4.541,60.
A sanção financeira está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que atualização mensal, vale R$ 113,54 em junho.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, também apontou que a falta do documento tornou inviável a análise de outros dois itens: Relatório do Controle Interno encaminhado que não apresentou os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal; e Relatório do Controle Interno que apresentou ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou integralmente o opinativo da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com ambos e elaborou voto pela irregularidade das contas de 2019 da Câmara de Guaraqueçaba, além da aplicação da multa ao então presidente.
Considerando que, ao ser subtraída a despesa, o índice de gastos da Câmara Municipal não excederia o limite constitucional, o item se tornou passível de ressalva. Diante disso, o relator emitiu recomendação ao atual presidente da Câmara de Guaraqueçaba, Oséias Inácio, para que juntamente com o prefeito do município, providencie a correção da classificação do Projeto 2374 – Qualidade Total do Turismo de Guaraqueçaba e do Projeto 2378 – Projeto Cultivando Maré Boa, ainda durante o exercício de 2021.
Além disso, o conselheiro concluiu pela ressalva de uma outra impropriedade: a extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara. Artagão admitiu as justificativas apresentadas em sede de contraditório, sobre o equívoco no registro da ação 2.378 – Projeto Cultivando Maré Boa, do Programa 0019 – Processo Administrativo, vinculada à Função 001 – Legislativa, subfunção 122 – Administração Geral na Lei Orçamentária Anual, causando a extrapolação de gastos.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 8/2021, concluída em 2 de junho. O gestor já recorreu da decisão, expressa no Acórdão nº 1238/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 de mesmo mês, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
A produção da Tvci procurou então o atual presidente da Câmara, Oséias Inácio, para comentar sobre o assunto, mas até o fechamento dessa matéria, não houve resposta por parte do presidente.