O registro das candidaturas devem ser feitas oficialmente pelos partidos até dia 26 de setembro.
Por Kevin Capobianco
De acordo com o calendário eleitoral deste ano, os partidos têm até o dia 16, quarta-feira, para realizar as convenções para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Após as convenções serem realizadas, os partidos tem até o dia 26 de setembro para realizar o registro das candidaturas no TSE.
A Justiça Eleitoral ressalta que os partidos evitem deixar para a última hora o registro das candidaturas. O prazo termina às 8h do dia 26 pela internet ou até às 19h do mesmo dia feita de forma presencialmente.
Já a partir do dia 27 de setembro fica liberada a propaganda eleitoral, também na internet. Até o dia 14 de novembro, um dia antes do primeiro turno, os candidatos, partidos e as coligações poderão utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral.
A distribuição de material gráfico, realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não, de carros de som ou minitrios serão permitidas até às 22h do dia 14 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu algumas práticas. Entre elas, a colocação de outdoors, disparos em massa de mensagens por aplicativo de mensagens, como o Whastapp e está proíbido os showmícios.