De acordo com o Art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, quem fizer propaganda no dia da eleição pode ser punido com prisão e multa que varia de R$ 22.650,00 a R$ 67.950,00. A proibição inclui também a divulgação via redes sociais, ou seja, Facebook, Instagram, WhatsApp ou outras redes.
O envio de mensagens em grupos de WhatsApp configura-se como propaganda e é considerado crime. Portanto, administradores de grupos de WhatsApp devem estar atentos à propagação destes materiais, pois além de quem envia, os responsáveis pelos grupos também podem ser punidos.
No dia da eleição, é permitido apenas expressar apoio de maneira individual e silenciosa, sem pedido de votos.