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Eleições 2024: Divulgação de candidatos em mídias sociais está proibida desde às 00h

De acordo com o Art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, quem fizer propaganda no dia da eleição pode ser punido com prisão e multa que varia de R$ 22.650,00 a R$ 67.950,00. A proibição inclui também a divulgação via redes sociais, ou seja, Facebook, Instagram, WhatsApp ou outras redes.  O envio de […]
Foto: Diogo Monteiro/TVCI

De acordo com o Art. 39, § 5º, III, da Lei nº 9.504/1997, quem fizer propaganda no dia da eleição pode ser punido com prisão e multa que varia de R$ 22.650,00 a R$ 67.950,00. A proibição inclui também a divulgação via redes sociais, ou seja, Facebook, Instagram, WhatsApp ou outras redes. 

O envio de mensagens em grupos de WhatsApp configura-se como propaganda e é considerado crime. Portanto, administradores de grupos de WhatsApp devem estar atentos à propagação destes materiais, pois além de quem envia, os responsáveis pelos grupos também podem ser punidos. 

No dia da eleição, é permitido apenas expressar apoio de maneira individual e silenciosa, sem pedido de votos.

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