Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022,  podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para isso é preciso que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que […]
Escola Pessoa Francisca Mendes no Jardim Esperança recebeu diversos eleitores e eleitoras neste domingo. Foto: Diogo Monteiro/TVCI

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022,  podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para isso é preciso que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

– Aplicativo e-Títuloque pode ser baixado nas plataformas Android e iOS

– Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral

– Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. 

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

09c61b68-whatsapp-image-2022-10-03-at-10.55.19 Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Impressão dos votos depositados nas urnas eletrônicas são enviadas ao TRE e entregue aos fiscais partidários. Foto: Diogo Monteiro/TVCI

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022)

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Nossos Programas