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Governador do Paraná prorroga lockdown e toque de recolher até quarta-feira (10)

Decreto em vigor é prorrogado por 48 horas. A partir da quarta-feira (10), um novo documento passa a vigorar com regras flexíveis para as atividades não essenciais. O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, divulgou nesta sexta-feira (5), a prorrogação do decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.  O documento que […]
O governador Carlos Massa Ratinho Junior apresenta nesta sexta-feira (26), no Palácio Iguaçu, um panorama do cenário da pandemia no Estado e anuncia novas medidas de enfrentamento ao coronavírus, acompanhado do secretário da Saúde, Beto Preto e do chefe da Casa Civil, Guto Silva. Curitiba, 26/02/2021. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Decreto em vigor é prorrogado por 48 horas. A partir da quarta-feira (10), um novo documento passa a vigorar com regras flexíveis para as atividades não essenciais.

O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, divulgou nesta sexta-feira (5), a prorrogação do decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus.  O documento que possuía vigência até o dia 8 de março, passa a valer até às 5h da quarta-feira (10).

“Não tenho medo de tomar decisões difíceis. Optamos por aquilo que é melhor para maioria da população paranaense neste momento. É a maior crise de saúde pública que atravessamos nos últimos 100 anos. O objetivo é não deixar ninguém para trás”, ressaltou o Governador.

Com a decisão, os serviços não essenciais continuam suspensos, fica mantida a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

Novas medidas 

A partir da 5h da quarta-feira (10) um novo decreto, com medidas flexíveis, passa a vigorar no estado por sete dias, podendo ser prorrogado.

Entre as novas medidas, fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h, a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante o período do toque de recolher e determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana.

Os serviços considerados não essenciais poderão retornar às atividades, com restrição de horário e seguindo as normas de prevenção da Covid-19. Veja:

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: Podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitida a retirada no balcão;
  • Shoppings centers:  Ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h;
  • Academias:Têm liberação para funcionar das 6h às 20h, com 30% da ocupação;
  • Igrejas e templos religiosos: Podem atender os fiéis de forma individual, sem a realização de cultos presenciais;
  • Escolas: Aulas na rede pública e privada devem retornar em modelo híbrido, com 30% da capacidade total de alunos dentro da sala de aula;
  • Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

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