Decreto em vigor é prorrogado por 48 horas. A partir da quarta-feira (10), um novo documento passa a vigorar com regras flexíveis para as atividades não essenciais.
O Governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, divulgou nesta sexta-feira (5), a prorrogação do decreto 6.983/2021 com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus. O documento que possuía vigência até o dia 8 de março, passa a valer até às 5h da quarta-feira (10).
“Não tenho medo de tomar decisões difíceis. Optamos por aquilo que é melhor para maioria da população paranaense neste momento. É a maior crise de saúde pública que atravessamos nos últimos 100 anos. O objetivo é não deixar ninguém para trás”, ressaltou o Governador.
Com a decisão, os serviços não essenciais continuam suspensos, fica mantida a restrição de circulação das pessoas entre as 20 horas e 5 horas, a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive-thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.
Novas medidas
A partir da 5h da quarta-feira (10) um novo decreto, com medidas flexíveis, passa a vigorar no estado por sete dias, podendo ser prorrogado.
Entre as novas medidas, fica mantido o toque de recolher das 20h às 5h, a proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante o período do toque de recolher e determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana.
Os serviços considerados não essenciais poderão retornar às atividades, com restrição de horário e seguindo as normas de prevenção da Covid-19. Veja:
- Restaurantes, bares e lanchonetes: Podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitida a retirada no balcão;
- Shoppings centers: Ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h;
- Academias:Têm liberação para funcionar das 6h às 20h, com 30% da ocupação;
- Igrejas e templos religiosos: Podem atender os fiéis de forma individual, sem a realização de cultos presenciais;
- Escolas: Aulas na rede pública e privada devem retornar em modelo híbrido, com 30% da capacidade total de alunos dentro da sala de aula;
- Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.