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Justiça eleitoral pode usar lei antiga para punir violação a dados

Aprovada pelo Congresso em 2018 para entrar em vigor neste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará valendo neste processo eleitoral. Mas o texto aprovado pelos parlamentares prevê que sanções aos infratores, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano […]
Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Aprovada pelo Congresso em 2018 para entrar em vigor neste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará valendo neste processo eleitoral. Mas o texto aprovado pelos parlamentares prevê que sanções aos infratores, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.

WÁLTER NUNES/SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Segundo especialistas em lei eleitoral, porém, isso não significa que não haverá punições a quem desrespeitar os pontos da nova legislação. É possível que juízes eleitorais considerem pontos da LGPD para punir delitos associando-os a artigos da lei eleitoral já existente. Segundo Samara Castro, advogada e integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), como as sanções da nova lei ficaram para o ano que vem, tem ocorrido uma discussão intensa entre advogados e também no Ministério Público sobre a possibilidade de aplicação das sanções eleitorais para o descumprimento da nova lei de dados.

“Já há sanções da legislação eleitoral no sentido de punir a compra do banco de dados, do uso do banco de dados de terceiros, de alguns pontos que a legislação eleitoral já tinha antes da LGPD. E já tem sanção para isso, desde multas até ações mais pesadas, como nas ações de abuso de poder político ou mesmo ação do uso indevido dos meios de comunicação”, diz a advogada.

É dentro dessas ações de abuso e de uso indevido dos meios de comunicação, segundo ela, que será possível enquadrar questões que dizem respeito diretamente à nova lei de proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre outras coisas, que um candidato só poderá enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor, que receberá a propaganda em sua casa e via SMS de celular, aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio. As campanhas terão que detalhar como conseguiram o banco de dados e se informaram a finalidade para a qual esses dados foram coletados, além de manter consigo os arquivos com históricos desses envios para prestar contas à Justiça Eleitoral, caso seja solicitado.

O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep, considera que violações à lei de proteção podem levar até a cassação de mandatos. “O que pode haver na área eleitoral é o reconhecimento de que a violação dessas regras configura abuso de poder econômico, o que leva a uma ação de investigação judicial eleitoral na Justiça Eleitoral que pode levar a cassação e decretação de inelegibilidade”, diz Neisser. “É um efeito reflexo, não diretamente pela aplicação da sanção da lei.”

A nova lei também prevê a criação de uma autoridade de proteção de dados no país, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a responsável pela fiscalização. Essa agência ainda não foi criada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Mesmo que a ANPD seja criada antes da eleição, é improvável que ela seja responsável por aplicar algum tipo de sanção eleitoral, já que é ligada ao Poder Executivo.

“Quem vai aplicar alguma sanção é a Justiça Eleitoral. E não só porque a Agência Nacional de Proteção de Dados não está constituída ainda. Mas porque ela é ligada ao Executivo”, diz Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, um centro de pesquisa em direito e internet. “É difícil a gente imaginar um cenário em que a Justiça Eleitoral não vá funcionar como órgão até sancionador porque pode existir um argumento forte de interferência política, via ANPD. Não pode ter um órgão ligado ao Executivo, ligado à Casa Civil, podendo interferir no processo eleitoral”, diz Brito Cruz.

“Se a ANPD agir em algum processo, ela vai interferir. E se não agir, ou agir em alguns casos e não em outros, ela vai interferir.”

A aplicação da lei de proteção de dados deve gerar também uma demanda de reclamações e denúncias de violação à nova regra para os órgãos eleitorais. “As pessoas deverão procurar o Ministério Público Eleitoral, que não vai analisar a questão no varejo. A questão será analisada numa lógica de atacado, analisando o volume de abuso, verificando se uma determinada campanha está fazendo isso sistematicamente”, diz Neisser.

O coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político afirma que um caso pontual não terá uma pena específica. “A campanha, no máximo, vai ser obrigada a não mandar mais mensagens para aquela pessoa, por uma ação, uma representação eleitoral apresentada na Justiça Eleitoral”, diz o advogado. “Mas não terá uma pena de multa, por exemplo, para cada mensagem enviada. O que vai ter é a ideia de abuso que pode até cassar uma campanha, mas exige uma gravidade da conduta”, afirma.

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