LAVA JATO: Justiça Federal aceita denúncia contra ex-gerentes da Transpetro e executivos da holandesa A.Hak

Executivos da A.Hak e ex-gerentes da Transpetro são acusados por corrupção e lavagem de dinheiro. Após uma cooperação internacional com a Suiça possibilitou a juntada de provas dos crimes que causaram prejuízo a Transpetro. A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), aceitou uma denúncia feita, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público do […]

Executivos da A.Hak e ex-gerentes da Transpetro são acusados por corrupção e lavagem de dinheiro. Após uma cooperação internacional com a Suiça possibilitou a juntada de provas dos crimes que causaram prejuízo a Transpetro.

A 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR), aceitou uma denúncia feita, pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público do Paraná (MPPR), contra Aluísio Teles e Ulisses Sobral, ex-gerentes da Transpetro, uma subsidiária da Petrobras, e Mario Matinez e Paulo Martinez, então executivos da holandesa A.Hak Industrial Services B.V, por corrupção e lavagem de dinheiro. As investigações apuraram que os réus movimentaram ao menos R$ 3,8 milhões em esquema que faudou contratos da estatal.

De acordo com a denúncia, entre 2006 e 2010, Mário e Paulo Martinez ofereceram e pagaram propinas para Teles e Sobral (Transpetro), totalizando 32 pagamentos para Teles no valor aproximado de R$ 3.682.671,37; Além de um repasse a Sobral de R$ 150 mil. Em troca, dos valores recebidos, os ex-gerentes da Transpetro praticaram atos de ofício em proveito da empresa para que ela fosse demandada no contrato (nº 4600003640), aumentando a rentabilidade do contrato em prejuízo da estatal. Os atos de corrupção começaram ainda na fase de licitação do contrato e perduraram até 2010, quando os agentes públicos deixaram os cargos de gerentes da Transpetro.

Tanto Teles como Sobral confessaram a prática dos ilícitos e colaboraram com as investigações mesmo sem celebrar acordos de colaboração, após o ajuste de vantagens indevidas, os pagamentos foram dissimulados mediante transferências de valores entre contas em nome de empresas offshore na Suíça, configurado o crime de lavagem de dinheiro.

Teles foi orientado a abrir uma empresa e conta em nome de uma offshore pelos agentes corruptores, que indicaram o operador financeiro encarregado da abertura da empresa e da conta. Provas documentais obtidas em cooperação internacional comprovaram a realização oculta e dissimulada de operações de transferência bancária de conta de offshore controlada por Mario e Paulo Martinez para conta de offshore mantida por Teles.

O MPF pede que seja feita o perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente no valor total mínimo de R$ 3.832.671,37, correspondente ao valor total dos recursos passados denunciados. O MPF ainda pede que, com respaldo do Supremo Tribunal Federal, seja feita a condenação dos denunciados por danos moras de natureza coletiva causados à população brasileira em decorrência da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

ÍNTEGRA DA DENÚNCIA

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