O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou que a Polícia Federal investigue o deputado estadual Ricardo Arruda (PL) por violência política de gênero contra deputadas estaduais do Paraná. Conforme a notícia de fato, as condutas teriam ocorrido de forma reiterada e sistemática, desqualificando a atuação política feminina na Casa de Leis do Paraná.
O processo, publicado pelo TRE-PR nesta terça-feira (3), destaca que a Procuradoria Regional Eleitoral autuou uma notícia de fato a partir de um expediente encaminhado pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no qual o deputado estadual teria feito declarações de cunho misógino e discriminatório durante sessões da Assembleia Legislativa do Paraná.
Cita, em especial, o episódio ocorrido em 16 de setembro de 2025, quando Arruda teria chamado as deputadas estaduais Cristina Silvestri e Mabel Canto de “bruxas”, além de ter dirigido ofensas à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, desembargador Osvaldo Canela Junior, e autorizou a investigação.
A medida é necessária devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual está estabelecida a necessidade de autorização judicial prévia para a instauração de investigação que envolva agentes públicos com prerrogativa de foro nos tribunais de segundo grau.
Com a investigação autorizada pelo TRE-PR, o documento foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Paraná para instauração do inquérito policial e cumprimento das diligências no prazo de 90 dias.
Por meio de nota, o deputado estadual Ricardo Arruda informou que recebeu com tranquilidade a notícia sobre a determinação do TRE para a abertura de inquérito por suposta violência política contra a mulher.
O parlamentar afirma que, em nenhum momento, praticou qualquer ato de violência política de gênero. Suas manifestações no plenário tiveram caráter estritamente político e institucional, direcionadas a decisões e posicionamentos de integrantes do STF.
Ele afirma ter profundo respeito pelas mulheres e pelas instituições, reiterando que suas manifestações se inserem no contexto do debate político e da liberdade de expressão inerente ao exercício do mandato.


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