PGR defende que Supremo mantenha foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a rejeição da ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que contesta a decisão do Tribunal de Justiça fluminense que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) MARCELO ROCHA/BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) Por decisão do TJ do Rio, a investigação do caso da […]
O senador Flávio Bolsonaro, durante sessão plenária, para apreciar e votar as medidas provisórias.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a rejeição da ação do Ministério Público do Rio de Janeiro que contesta a decisão do Tribunal de Justiça fluminense que concedeu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ)

MARCELO ROCHA/BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Por decisão do TJ do Rio, a investigação do caso da rachadinha foi transferido de um juiz de primeira instância para o Órgão Especial do tribunal, onde os deputados estaduais são julgados. É investigada a suspeita de que Flávio se apropriava de parte dos salários dos funcionários de seu gabinete da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), esquema operado pelo ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Em parecer enviado ao STF nesta quarta-feira (26), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que o Supremo, ao delimitar o foro privilegiado, não esgotou todas as possibilidades sobre o tema, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas. Flávio Bolsonaro era deputado estadual e tomou posse como senador no início de 2019, emendando os dois mandatos.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do STF sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, afirmou Medeiros.

Em maio de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu o foro especial apenas para os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Em 1999, o Supremo já havia cancelado a súmula 394, que garantia o foro especial mesmo após o fim do mandato.

Assim, a jurisprudência dominante no STF é no sentido de que o foro especial se encerra ao final do mandato. Desde que votou pela restrição do privilégio, o Supremo tem enviado inquéritos sobre políticos que deixaram o cargo para a primeira instância. É o caso do ex-presidente Michel Temer (MDB), que respondia a quatro inquéritos no STF. Em 2019, após deixar a Presidência da República, todos foram encaminhados para a primeira instância.

Para a PGR, o “mandato cruzado”, quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual, não foi definido. Além disso, segundo a procuradoria, o MP do Rio recorreu a um tipo de recurso, a reclamação, não adequado para tratar o tema porque não pode ser usada para alcançar entendimento inédito no STF.

“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do STF sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio STF”, afirmou Medeiros.

O foro privilegiado foi concedido a Flavio Bolsonaro, em junho, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Pela decisão, o processo que investiga a prática de “rachadinha” saiu das mãos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, e passou para o Órgão Especial do TJ, colegiado formados por 25 desembargadores. O MP-RJ tentou um recurso à decisão, mas o Tribunal de Justiça alegou a perda de prazo e o rejeitou.

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