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Prefeito de Matinhos propõe nova regra para afastamentos do cargo com autorização da Câmara

Proposta enviada à Câmara limita a seis autorizações anuais para ausências superiores a 20 dias e diferencia viagens oficiais de compromissos particulares
Imagem: TVCI

O prefeito de Matinhos, Eduardo Antonio Dalmora, encaminhou à Câmara Municipal uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que altera as regras para afastamentos do chefe do Executivo. O texto foi protocolado nesta terça-feira (17) e prevê mudanças nos artigos 31 e 72 da legislação municipal, que tratam das autorizações para ausências do prefeito e das condições para o exercício do cargo durante períodos de afastamento.

A principal alteração estabelece que o prefeito poderá se ausentar do município ou do cargo por mais de 20 dias consecutivos, mediante autorização legislativa, em até seis ocasiões por ano. O limite, no entanto, poderá ser ultrapassado quando se tratar de viagens oficiais.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta busca trazer mais clareza e segurança jurídica às normas que regulamentam os afastamentos do prefeito, além de criar critérios mais objetivos para a atuação da Câmara na análise dos pedidos.

Segundo o documento, a legislação atual não estabelece um limite anual para as autorizações legislativas, o que pode gerar diferentes interpretações sobre a razoabilidade das ausências e sobre a quantidade de matérias que precisam ser apreciadas pelo plenário ao longo do ano.

Outro ponto destacado pela administração municipal é que a regra vigente trata da mesma forma viagens oficiais e particulares. A justificativa cita como exemplos de compromissos institucionais reuniões com representantes dos governos estadual e federal, organismos de financiamento, associações municipalistas e consórcios intermunicipais, que atualmente seguem o mesmo procedimento aplicado aos afastamentos de interesse privado.

A proposta também mantém a exigência de autorização prévia da Câmara para ausências superiores a 20 dias consecutivos e reforça que o descumprimento da norma poderá resultar na perda do mandato. Além disso, o texto determina que, sempre que houver afastamento por período superior a 20 dias, o exercício do cargo será transferido ao substituto legal.

Na avaliação do Executivo, as mudanças preservam o controle exercido pelo Legislativo sobre os afastamentos do prefeito, ao mesmo tempo em que permitem maior eficiência administrativa em situações relacionadas a missões institucionais.

Se aprovada pelos vereadores, a emenda passará a integrar a Lei Orgânica do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.

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