TCE-PR emite parecer prévio apontando irregularidades nas contas de 2018 de Morretes

Osmair Costa Coelho é acusado de não respeitar teto de gastos com pessoal Por Pierre Andrade De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Osmair Costa Coelho, também conhecido como Marajá, teria ultrapassado o limite de despesas com pessoal durante o ano de 2018. O órgão constatou que no primeiro quadrimestre […]

Osmair Costa Coelho é acusado de não respeitar teto de gastos com pessoal

Por Pierre Andrade

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Osmair Costa Coelho, também conhecido como Marajá, teria ultrapassado o limite de despesas com pessoal durante o ano de 2018. O órgão constatou que no primeiro quadrimestre daquele ano, o município gastou 55,9% da receita corrente líquida com despesas pessoais.

No quadrimestre seguinte, esse índice subiu para 57,6%. Nos últimos quatro meses de 2018, mais uma elevação, desta vez para 59%. Acontece que o limite tolerado pela lei de responsabilidade fiscal é de 54%. Ou seja, ao longo de 2018, o prefeito de Morretes não respeitou o limite máximo de gasto com funcionalismo público.

86f3f426-wqerewwerwer TCE-PR emite parecer prévio apontando irregularidades nas contas de 2018 de Morretes

O aumento de gastos com pessoal aumentou durante o ano de 2018. Infográfico: Kevin Capobianco

A decisão vai ao encontro do parecer prévio do Ministério Público Estadual, que se manifestou a favor da emissão de parecer prévio recomendado a irregularidade das contas do prefeito de Morretes. O TCE  ainda multou Osmair Costa Coelho em 4.264,00.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ainda levou em consideração o apontamento de irregularidades pelo relatório do controle interno municipal. Os demais membros do TCE-PR acompanharam por maioria absoluta o voto do relator. Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado à Câmara de Vereadores de Morretes. Apesar da decisão se basear nos três quadrimestres de 2018, o TCE salientou ainda que até o término do exercício de 2019, o município não havia reconduzido o índice para o limite legal.

A recomendação do TCE é mais um duro golpe na tentativa de reeleição de Marajá. Antes disso, o Ministério Público pediu a impugnação do então candidato a vice na chapa, Helder Téofilo dos Santos, por não constar como filiado no Partido Trabalhista Brasileiro, o PTB. O pedido levou a renúncia do candidato a vice.

Selma Sellmer Lopes foi escolhida candidata a vice-prefeita na chapa. Curiosamente, Selma fazia parte da primeira composição da chapa e chegou a ser anunciada na convenção partidária, em setembro. Entretanto, posteriormente foi substituída por Helder. Com a renúncia dele, Selma retomou o posto.

A produção da emissora entrou em contato com a assessoria de imprensa do candidato Marajá quanto a  decisão do TCE. Até o momento em que essa reportagem foi finalizada, não obtivemos resposta. Por sua vez, em contato com a assessoria de Helder Teófilo dos Santos, ele informou que preocupado com o pleito eleitoral, decidiu renunciar a participação oficial nessas eleições.

Nossos Programas