Uso de máscaras no Paraná pode ser flexibilizado

ALEP Foto: Geraldo Bubniak/AEN Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende tornar facultativa a utilização do acessório ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer flexibilizar o uso de máscaras na proteção contra a Covid-19 no Estado. […]
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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Paraná pretende tornar facultativa a utilização do acessório ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer flexibilizar o uso de máscaras na proteção contra a Covid-19 no Estado. De autoria do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), o projeto 580/2021 pretende tornar facultativo o uso de máscaras ao ar livre em locais que não possuam aglomeração de pessoas, tais como vias públicas, parques, praças e outros ambientes a céu aberto. De acordo com o parlamentar, com o avanço da vacinação no Estado e a consequente queda no número de infectados e mortos, o uso do acessório é desnecessário.

O projeto de Alexandre Amaro pretende alterar o artigo 1º da Lei Estadual nº 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso de máscaras no Estado enquanto durar a pandemia da Covid-19. Caso a mudança seja aprovada pelos deputados, a Lei passaria a vigorar com a seguinte redação: “Obriga, no âmbito do Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, salvo em ambientes ao ar livre, nos quais não haja aglomeração de pessoas.”

A proposição considera ambientes ao ar livre as vias públicas, parques e praças e outros ambientes, a céu aberto, que não possuam aglomeração de pessoas. O restante das determinações da Lei Estadual nº 20.189/2020 permanece inalterado.

Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que o Paraná já imunizou 97,5% da população acima de 18 anos com a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Também recorda que estados como o Rio de Janeiro e São Paulo já avaliam a flexibilização do uso de máscaras em locais abertos ao público e que não possuam qualquer tipo de aglomeração de pessoas. Inclusive os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, no dia 26, um projeto de lei que flexibiliza o uso de máscara no estado. Por lá a medida será implantada de forma gradativa, conforme resolução da Secretaria de Saúde.

Alexandre Amaro afirma ainda que a iniciativa não tem a intenção de desencorajar o uso de máscaras ou motivar descuidos com as medidas não farmacológicas de proteção. “Ao contrário, este apenas verifica a desnecessidade de uso de máscara nos locais indicados, haja vista a flexibilização das restrições pelo Governo Estadual, culminando no retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do setor público e privado, tais como shows, casas noturnas e entre outras”, completa a justificativa da matéria.

A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e das demais comissões temáticas da Assembleia Legislativa. Somente após a tramitação nas Comissões é que o projeto segue para a votação pelos deputados no plenário.

Pioneiro

A Lei 20.189/2020, que tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos, foi aprovada pelos deputados paranaenses em abril de 2020. O Paraná foi um dos primeiros estados do País a adotar a obrigatoriedade da utilização de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e qualquer estabelecimento semelhante. O uso também é obrigatório em locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

Quem burlar a legislação e for flagrado circulando em locais públicos sem máscara, pode ser multado. Os valores no mês de outubro variam entre R$ 117,20 até R$ 586,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.344,00 até R$ 11.720,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.

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