A empresa pública Portos do Paraná tornou mais rígida a margem permitida de álcool nos testes de bafômetro aplicados na faixa portuária. A partir de agosto, os testes de etilômetro seguem a determinação nacional da lei nº 11.705, que ficou conhecida como “lei seca”. A margem de tolerância de álcool exalado cairá de 0,3 mg/l para 0,04 mg/l nos portos paranaenses.
Os testes de bafômetro, aplicados desde 2020, são feitos por meio de sorteio eletrônico e de eventos de fiscalização com trabalhadores portuários e motoristas que acessam o cais. Dados recentes mostram o resultado das ações: de 2022 a junho deste ano, 9.339 pessoas realizaram o teste e 36 foram autuadas. Para realizar o exame, a pessoa é encaminhada para uma sala, onde deve soprar o bocal do equipamento até o aparelho emitir um aviso sonoro mostrando que o ar expelido foi o suficiente para o diagnóstico.
“O grande objetivo do teste com o etilômetro é proporcionar mais segurança, tanto para pedestres quanto condutores. A gente tem um grande fluxo de pessoas e veículos que acessam a faixa portuária, então precisamos garantir que os usuários não acessem as áreas operacionais sob efeito de álcool”, explica o gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná, José Sbravatti.
Diariamente, passam no cais quase 2 mil trabalhadores próprios da Portos Paraná, portuários avulsos, terceirizados, funcionários das empresas operadoras e empresas que prestam serviços. “Também temos muitos operadores de equipamentos, como guindaste, pá carregadeira e empilhadeira, e precisamos garantir que essas pessoas acessem essas áreas operacionais livres do efeito de álcool”, enfatiza Sbravatti.
CONSEQUÊNCIAS – A política de consequências também ficou mais rígida. Antes o pedestre que registrava uma dosagem maior do que a permitida dependia apenas da justificativa das ações tomadas pela própria empresa contratante para voltar a atuar. Agora o acesso do portuário é bloqueado de acordo com o resultado do exame.
Ou seja, quem se negar a fazer o teste ficará 14 dias proibido de acessar a faixa. Quem registrar entre 0,05 e 0,29 mg/l, cometerá infração grave com bloqueio por 21 dias. Já quem apresentar dose acima de 0,3, a infração será enquadrada como gravíssima e o usuário ficará bloqueado por 30 dias. A empresa também será acionada em todas as situações para se manifestar sobre.
Já os motoristas autuados serão encaminhados para a autoridade competente para responder legalmente de acordo com o a infração, além do enquadramento nas infrações que geram o bloqueio de acesso anteriormente descritas. O veículo será retido até que outro motorista habilitado e credenciado faça a sua remoção.
*Com informações da AEN