Decreto restringe número de passageiros dentro dos ônibus do Transporte Coletivo de Paranaguá

Passageiros reclamam do transporte coletivo agora neste período de pandemia. Com a publicação do ultimo decreto emitido pela Prefeitura de Paranaguá parece que a situação ficou ainda pior. por Adriana Lopes Depois que a prefeitura emitiu um decreto com limitações em relação ao uso do transporte público coletivo chegar atrasada no trabalho já não é […]

Passageiros reclamam do transporte coletivo agora neste período de pandemia. Com a publicação do ultimo decreto emitido pela Prefeitura de Paranaguá parece que a situação ficou ainda pior.

por Adriana Lopes

Depois que a prefeitura emitiu um decreto com limitações em relação ao uso do transporte público coletivo chegar atrasada no trabalho já não é mais novidade para muitos passageiros.

“ Quando vem ônibus, ele não passa na hora certa. Se tem, é um ou dois. Os pontos estão lotados. Esta bem complicado “, disse a usuária do transporte coletivo, Natali Malaquias.

O decreto Nº 2.099 estabeleceu novas medidas restritivas no município, como um mecanismo de enfrentamento emergêncial em saúde pública. O propósito, segundo o texto, é a proteção da coletividade tendo em vista a atual situação epidêmica. Para prevenir a transmissão e o contágio pelo Novo Coronavírus, foi preciso mudar horários e a capacidade de acomodação dos passageiros, conforme prevê o artigo 16 do decreto. Pegar ônibus é possível só se tiver banco disponível.

O comunicado com a nova taxa de ocupação veio por meio de um decreto municipal e entrou em vigor dia 22 de julho. A prefeitura pediu que a empresa responsável pela prestação do serviço, aumentasse a frota caso fosse comprovada a lotação superior a estabelecida no documento.

De acordo com motoristas do transporte público que não quiseram gravar entrevista, cada ônibus tem em média 25, 30 assentos. Se não tiver banco sobrando, os motoristas precisam passar direto nos pontos. Ou seja, é preciso deixar várias pessoas para trás.

O artigo 17 mostra a regra: “ O transporte coletivo urbano funcionará apenas com passageiros sentados, sendo aplicável multa equivalente a 300 UFM’s, por veículo. Uma UFM em Paranaguá custa R$ 3,19.

Nos horários de pico a empresa deverá incluir na rota veículo reserva para dar suporte aos passageiros. Também ficou estabelecido que a empresa deve fazer ampla divulgação das tabelas com os horários atualizados das rotas dos ônibus.

2-1-1024x768 Decreto restringe número de passageiros dentro dos ônibus do Transporte Coletivo de Paranaguá

“ É o terceiro ônibus que esta passando e eu ainda não consegui entrar “, comenta Natalia.

Nossos Programas