A Prefeitura de Paranaguá publicou nesta segunda-feira (5), um novo decreto com medidas mais flexíveis para a reabertura dos serviços essenciais e não essenciais no município frente à pandemia da Covid-19.
Entre as medidas, estão mantidas o toque de recolher das 20h às 5h, o uso obrigatório de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo.
O documento prevê ainda a autorização de músicas ao vivo nos estabelecimentos, permanecendo proibido o funcionamento das pista de dança.
Atividades comerciais não essenciais
Galerias, centros comerciais e feiras de artesanato estão autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h;
Domingo: Apenas delivery até às 19h.
Atividades de prestação de serviço não essenciais
Escritórios, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais estão autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h;
Domingo: Proibida a abertura.
Academias
Autorizada a abertura para práticas esportivas individuais, de segunda a sábado, das 6h às 22h.
Domingo: Proibida a abertura.
Shopping centers
Estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 19h às 19h.
Domingo: Atendimento apenas por delivery até às 19h.
Delivery
Os serviços de delivery estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 6h às 22h.
Aos domingos, os setores de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixaria, açougues,comércio de produtos e alimentos para animais, feiras livres, lojas de material de construção e comércio ambulante de rua poderão funcionar até às 22hrs.
Serviços essenciais
Os serviços considerados essenciais poderão abrir de segunda a sábado, ficando restrito o funcionamento aos domingos até às 18h.
Igrejas
As igrejas e os templos de qualquer culto poderão funcionar com 30% da capacidade total, até às 22h, obedecendo todas as medidas sanitárias determinadas pelos decretos municipais.
Após o horário do toque de recolher, os templos deverão disponibilizar aos fiéis uma declaração de comparecimento no culto, certificada pela autoridade religiosa.
Denúncias
As denúncias sobre o descumprimento do decreto devem ser realizadas nos telefones 153, da Guarda Civil Municipal, 3420-2806, 3420-2827 ou 3422-8717.