Covid-19: Confira o novo decreto vigente em Paranaguá

A Prefeitura de Paranaguá publicou nesta segunda-feira (5), um novo decreto com medidas mais flexíveis para a reabertura dos serviços essenciais e não essenciais no município frente à pandemia da Covid-19. Entre as medidas, estão mantidas o toque de recolher das 20h às 5h, o uso obrigatório de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais […]

A Prefeitura de Paranaguá publicou nesta segunda-feira (5), um novo decreto com medidas mais flexíveis para a reabertura dos serviços essenciais e não essenciais no município frente à pandemia da Covid-19.

Entre as medidas, estão mantidas o toque de recolher das 20h às 5h, o uso obrigatório de máscaras pela população em espaços públicos, comerciais e de uso coletivo.

O documento prevê ainda a autorização de músicas ao vivo nos estabelecimentos, permanecendo proibido o funcionamento das pista de dança.

Atividades  comerciais  não essenciais

Galerias, centros comerciais e feiras de artesanato estão autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h;

Domingo: Apenas delivery até às 19h.

Atividades de prestação de serviço não essenciais

Escritórios, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais estão autorizadas a funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h;

Domingo: Proibida a  abertura.

Academias 

Autorizada a abertura para práticas esportivas individuais,  de segunda a sábado, das 6h às 22h.

Domingo: Proibida a abertura.

Shopping centers 

Estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 19h às 19h.

Domingo: Atendimento apenas por delivery até às 19h.

Delivery 

Os serviços de delivery estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 6h às 22h.

Aos domingos, os setores de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixaria, açougues,comércio de produtos e alimentos para animais, feiras livres, lojas de material de construção e comércio ambulante de rua poderão funcionar até às 22hrs.

Serviços essenciais 

Os serviços considerados essenciais poderão abrir de segunda a sábado, ficando restrito o funcionamento aos domingos até às 18h.

Igrejas 

As igrejas e os templos de qualquer culto poderão funcionar com 30% da capacidade total, até às 22h, obedecendo todas as medidas sanitárias determinadas pelos decretos municipais.

Após o horário do toque de recolher, os templos deverão disponibilizar aos fiéis uma declaração de comparecimento no culto, certificada pela autoridade religiosa.

Denúncias 

As denúncias sobre o descumprimento do decreto devem ser realizadas nos telefones 153, da Guarda Civil Municipal, 3420-2806, 3420-2827 ou 3422-8717.

Confira o decreto na íntegra 

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