Decreto estadual restringe funcionamento de comércio e circulação de pessoas no litoral

Por Pierre Andrade Toda a região litorânea passará a seguir as determinações impostas no decreto estadual que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e circulação de pessoas em locais públicos. A partir da meia noite desta quarta-feira, estão suspensos os serviços de Shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões […]

Por Pierre Andrade

Toda a região litorânea passará a seguir as determinações impostas no decreto estadual que restringe o funcionamento de atividades econômicas consideradas não essenciais e circulação de pessoas em locais públicos. A partir da meia noite desta quarta-feira, estão suspensos os serviços de Shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes, bares, casas noturnas e similares, lojas de conveniência de postos de combustíveis.

Também estão suspensos os funcionamentos de parques, praças, equipamentos de musculação e áreas de atividades coletivas ao ar livre.

Os serviços considerados essenciais, por sua vez, poderão funcionar, desde que seguindo algumas regras. Mercados, supermercados e similares poderão abrir de segunda a sábado, das 07h às 21h, permanecendo fechados aos domingos. O fluxo de pessoas nesses estabelecimentos fica limitado a no máximo 30% da capacidade total, sendo que só poderá entrar uma pessoa por família. Crianças com menos de 12 anos estão proibidas de ingressar nesses locais.

O decreto permite que restaurantes e lanchonetes continuem funcionando, mas somente através de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada sem desembarque (drive thru) ou retirada em balcão.

Veículos de transporte coletivo somente poderão transportar passageiros que atuem em serviços essenciais e em quantidade limitada ao número de assentos. O decreto estadual ainda suspende os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares. A medida possibilita otimizar o estoque de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. As cidades do litoral poderão adotar barreiras sanitárias com a finalidade de evitar disseminação do coronavírus. O decreto ainda determina que a Polícia Militar realize a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, com apoio das guardas municipais.

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