Foto: Rodrigo Félix Leal
Com informações da AEN/PR.
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, anunciou nesta segunda-feira (06), que os mais de 66 mil professores vinculados à rede estadual de educação terão a média salarial a partir de R$ 5.545 por mês a partir de janeiro de 2022.
O incremento em relação ao atual piso salarial em vigor no Estado (R$ 3.730) para 40 horas/aulas semanais é de 48,7% e vai beneficiar mais de 22,4 mil profissionais em começo de carreira, entre servidores efetivos e temporários, além de ter reflexo na remuneração dos demais docentes que pertencem a outras classes salariais.
O projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa contempla ainda a manutenção do pagamento do vale-transporte (R$ 842), implantação de gratificação de R$ 800 a partir de janeiro e a manutenção do atual mecanismo de progressão de carreira. O investimento é de R$ 674,4 milhões e conta com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
“É um dos maiores aumentos salariais do País já oferecidos para a categoria. Queremos com isso valorizar cada vez mais nossos professores, profissionais que passaram toda a pandemia buscando saídas e estratégias para oferecer o melhor ensino para os nossos alunos. Eles são os responsáveis pelo futuro do Paraná, então nada melhor do que remunerá-los da melhor forma possível”, afirmou o governador.
O objetivo do governo, explicou o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder, é tornar o início da carreira no magistério público ainda mais atraente, equiparando os vencimentos base dos trabalhadores temporários, do Processo Seletivo Simplificado (PSS), ao do Quadro Próprio do Magistério (QPM), atendendo a uma demanda histórica da categoria.
A proposta estadual contempla outras duas adequações às legislações vigentes no País. A pedido do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o vale-transporte deixa de ser pago durante o período de férias dos professores e também não terá mais reflexo sobre o 13º salário. Já como forma de unificação dos regimentos trabalhistas, o adicional noturno passará a ser contabilizado a partir das 22 horas.