Apenas um desembargador votou a favor do recurso que pedia a cassação da diplomação
O atual prefeito de Matinhos, José Carlos do Espírito Santo (PODEMOS), conhecido como Zé da Ecler, e o vice-prefeito, Clécio Vidal (MDB), foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), do pedido de cassação dos diplomas. O pedido havia sido feito com base nas acusações realizadas pelo Ministério Público do Paraná no ano de 2019, quando Zé da Ecler exercia cargo de vereador no Município de Matinhos e foi afastado devido a ausências injustificadas nas sessões extraordinárias convocadas pelo parlatório matinhense e por quebra de decoro parlamentar.
Na 14ª Sessão Ordinária do TRE-PR, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (2) e por 5 votos a 1, a corte manteve a diplomação de Zé da Ecler e do vice Clécio Vidal para o mandato municipal de 2021 a 2024.
A votação foi definida, segundo a corte do TRE, devido à inexistência de causa de inelegibilidade superveniente, que é quando o cidadão fica impossibilitado de exercer cargo político. Desta forma, entende-se que quando Zé da Ecler se candidatou a prefeitura de Matinhos não havia impedimento algum para a disputa do cargo municipal, portanto, não há razões para a chapa não ser diplomada.
Quanto ao longo prazo que o processo levou para ser julgado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargado Tito Campos de Paula, destacou que devido à magnitude do caso, se necessário, seria justificável que a corte eleitoral passasse até mesmo um dia inteiro discutindo a questão, considerando todo o respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e principalmente porque para a cidade de Matinhos, assim como para todo o eleitorado do Estado, o processo eleitoral merece respeito.
Veja o processo de votação:
Juiz de direito Rogério de Assis, relator do caso, votou contra a cassação dos diplomas.
Juiz de direito Carlos Alberto Costa Ritzmann, votou contra a cassação dos diplomas.
Classe de advogados efetivos Dr. Thiago Paiva dos Santos, votou contra a cassação dos diplomas.
Juiz Federal Efetivo Des. Fernando Quadros da Silva, votou a favor da cassação dos diplomas.
Classe de advogados efetivos Dr. Roberto Ribas Tavarnaro, votou contra a cassação do diploma.