Os paranaenses já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 e aproveitar o novo desconto. Quem optar pelo pagamento à vista, garante um desconto de 6% sobre o valor total. Para aproveitar o benefício, é importante observar a data limite, que varia conforme o número final da placa do veículo.
Neste ano, IPVA 2026 teve uma expressiva redução no valor do tributo para a maioria dos motoristas. Em média, a queda é de 45,7%, com a alíquota fixada em 1,9% sobre o valor venal dos veículos. Com a mudança, o Paraná passa a figurar entre os estados com menor IPVA do país.
Os prazos para o pagamento foram definidos entre os dias 9 e 15 de janeiro de 2026, de acordo com o final da placa. Confira o prazo referente a sua:
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026
3 e 4 – 12/01/2026
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05
A nova alíquota de 1,9% é válida para automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.
Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Também é possivel usando o aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras.
É possível também pagar o tributo com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, sujeitas a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%.


Foto: Geraldo Bubniak./AEN 






