Covid-19: Ratinho Junior prorroga decreto com medidas restritivas até 30 de junho

Continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), prorrogou até o dia 30 de junho o decreto que prevê medidas restritivas de combate à Covid-19. […]
Foto: Ronaldo Damasceno

Continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), prorrogou até o dia 30 de junho o decreto que prevê medidas restritivas de combate à Covid-19. O documento divulgado nesta sexta-feira (11), mantém o toque de recolher das 20h às 5h da manhã, com exceção dos dias 12 e 13 de junho, final de semana que celebra o Dia dos Namorados.

No sábado, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento até às 23h. Será permitido o consumo no local, inclusive no sistema de autosserviço, assim como delivery, drive thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por delivery.

Já no domingo, o consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery, drive thru e take away até as 23 horas.

Também fica autorizada neste final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados.

Estão permitidos

  • Supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h;
  • Academias podem funcionar das 6h às 20h;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingos, apenas nos sistemas delivery e take away;
  • Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento
  • Igrejas e templos religiosos devem adotar, preferencialmente, o formato online. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação;

Demais atividades 

Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.

Confira o decreto

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