A 11º Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido do MPPR (Ministério Público do Paraná) para que as obras de alargamento iniciadas em março na orla de Matinhos, no litoral do estado, fossem suspensas. O argumento do MPPR em conjunto com o Ministério Público Federal é de que a obra não teria licença e nem autorização para iniciar a dragagem.
A decisão do indeferimento aconteceu por meio do juiz federal Flávio Antonio da Cruz, que após analisar o processo, fundamentou a decisão relatando que uma eventual suspensão da obra ‘’não proporciona maiores danos ambientais do que aqueles que se quer evitar’’. O juiz também solicitou que o Consórcio Sambaqui, o IAT (Instituto Água e Terra) e o Estado do Paraná, encaminhem um relatório detalhado a respeito da atual situação das obras no município, fases respectivas e cronograma a respeito do seu avanço, com destaque para as medidas adotadas para a tutela da natureza. Também deverá ser detalhado o valor da inversão financeira já promovida.
Além das medidas já tomadas, o juiz também ordenou ao IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que assuma a condução do processo para evitar o autolicenciamento da obra, com prazo de 20 dias e uma multa diária de R$20.000,00 para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.
O juiz também deixou claro que irá analisar novamente os dados que serão entregues pelos órgãos responsáveis pela obra, e após isto, irá verificar a necessidade de uma eventual suspensão das obras.