Ministério Público recomenda que Matinhos adote medidas para garantir que não ocorram festas de carnaval este ano

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa para que o município de Matinhos não realize ou autorize qualquer festividade no período de carnaval em 2022, mesmo que promovida pela iniciativa privada. A medida foi assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos que orienta ao Executivo municipal que adote providências para fiscalização de […]

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa para que o município de Matinhos não realize ou autorize qualquer festividade no período de carnaval em 2022, mesmo que promovida pela iniciativa privada.

A medida foi assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos que orienta ao Executivo municipal que adote providências para fiscalização de modo a garantir que não ocorram festas ou eventos na cidade, proibindo ações em espaços públicos, como trios elétricos e shows.

No documento, o MPPR pondera que, embora tenha divulgado que não realizará os tradicionais festejos de Carnaval em 2022, Matinhos informou que não houve a expedição de ato administrativo formal sobre o tema. Em vez disso, a Prefeitura teria informado à Promotoria de Justiça acerca da realização, em 26 de janeiro deste ano, de reunião com o objetivo de “ouvir os representantes do povo sobre as ações a serem adotadas em relação às festividades do Carnaval no ano de 2022, para que as decisões sejam tomadas de forma democrática e participativa”. A informação, segundo o Ministério Público, sugere que não foram levantados quaisquer critérios técnicos ou científicos para embasar a opinião dada pelos participantes durante a reunião.

Além da proibição da realização de festas, a recomendação indica que Matinhos deve intensificar as campanhas de vacinação contra a Covid-19 e promover ações de fiscalização da adoção de medidas sanitárias e não farmacológicas conforme os decretos estaduais e municipais ainda vigentes – como manutenção do distanciamento social, uso de álcool em gel e utilização de máscaras. Foi concedido prazo de três dias para que o Município responda a Promotoria de Justiça acerca do cumprimento das medidas recomendadas. O não atendimento poderá levar à responsabilização dos gestores públicos envolvidos por ato de improbidade administrativa, além da apuração da prática de eventual crime e adoção das providências judiciais necessárias.

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