MPPR recomenda SAMAE desconte faltas no trabalho de servidor que também atua como vereador em Antonina

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu na tarde desta sexta-feira (23), uma recomendação administrativa à diretoria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) buscando regularizar a situação de um servidor de carreira da empresa que também atua como vereador. No documento, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição […]

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu na tarde desta sexta-feira (23), uma recomendação administrativa à diretoria do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) buscando regularizar a situação de um servidor de carreira da empresa que também atua como vereador. No documento, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de proteção ao patrimônio público, o MPPR postula que seja feito o desconto dos vencimentos quando o funcionário faltar ao serviço na Samae para cumprir atribuições do cargo político.

Na recomendação, dirigida aos diretores geral e administrativo da Samae, a Promotoria de Justiça sustenta que não existindo vínculo entre os cargos e ocorrendo compatibilidade de horários o servidor não poderia faltar ao trabalho para atuar na vereança (em cursos e eventos da Câmara). Assim, o descumprimento do expediente na Samae– uma autarquia municipal mantida com recursos do erário – seria injustificado.

O Ministério Público ampara o pedido na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa e cita ainda no documento trecho de acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que considerou “irregular o não desconto dos dias faltosos pelo servidor efetivo, sob o pretexto de participação em atividades inerentes ao cargo de vereador”. Foi solicitado ainda pelo MPPR a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta do servidor e o levantamento dos valores proporcionais aos dias não trabalhados desde que ele ocupa o cargo no Legislativo.

No documento, é indicado prazo de 15 dias para uma resposta da direção da Samae à Promotoria de Justiça.

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