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Paranaguá: Decreto estabelece obrigatoriedade de comprovar a vacinação contra a Covid-19 em locais públicos e privados

Por Bruna Letícia A Prefeitura de Paranaguá publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial, o decreto nº 2.891 que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a uma série de estabelecimentos e para atendimento em alguns serviços. Considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e […]
Foto: Ronaldo Damasceno
Por Bruna Letícia

A Prefeitura de Paranaguá publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial, o decreto nº 2.891 que estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a uma série de estabelecimentos e para atendimento em alguns serviços. Considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e óbitos pela doença.

A apresentação do comprovante de imunização será exigida em estabelecimentos e locais de uso coletivo, públicos e privados. A obrigatoriedade do comprovante de vacinação estabelecida no Decreto será exigida as pessoas das faixas etárias cuja vacinação contra a Covid-19 já tenha sido completada, de acordo com a programação estabelecida pelo plano nacional de vacinação do Ministério da Saúde. A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à idade da pessoa.

As regras passam a valer na cidade a partir desta segunda (27), o estabelecido no decreto se aplicam aos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:

Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;

Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;

Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;

Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;

Conferências, convenções e feiras comerciais.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS);

Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

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