O município de Pontal do Paraná adotará as determinações de “lockdown parcial” instituídas pelo governo estadual na manhã desta sexta-feira (26), com o objetivo de conter o avanço da Covid-19 no Paraná. Entre as medidas estão o toque de recolher, proibição do uso de parques, suspensão de aulas presenciais, suspensão de cultos religiosos e dos demais serviços não essenciais.
“Infelizmente é uma medida que não nós agrada, é uma medida que vai pesar na questão do comércio, mas precisamos seguir alinhados com o governo”, explica o Prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes.
O Informe Epidemiológico divulgado hoje pela Secretaria de Saúde aponta um número expressivo de infectados no município de Pontal do Paraná. Ao todo, 1.466 pessoas foram infectadas e 30 pessoas entraram em óbito.
Determinações
- Toque de recolher, com restrição de circulação das 20h às 5h, no âmbito do município de Pontal do Paraná, a partir da meia-noite do dia 27 de fevereiro;
- Proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo;
- Vedada a utilização de parques, campos e quadras de esporte, inclusive aos condominios e areas comuns em estabelecimentos hoteleiros;
- Proibida a realização de shows, festas, eventos, confraternizações e afins;
- Ficam suspensas as aulas presenciais em todo território municipal;
- Os templos religiosos devem seguir as normativas da Resolução SESA-PR 221/2021, realizando, preferencialmente, atendimento individual e atividades coletivas por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação;
- O atendimento presencial na sede administrativa da prefeitura e no posto do Detran fica restrito, sendo os servidores submetidos a escalas definidas pelas repectivas secretarias.
- O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde serão restritos aos atendimentos já agendados;
- O funcionamento do terminal de embarque para a Ilha Mel fica restrito aos moradores e aos prestadores de serviços essenciais;
- Fica suspenso o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
- Fica permitido o funcionamento de delivery, drive-thru e entregas no balcão;
- Os supermercados deverão observar as medidas de segurança, seguindo a Nota Orientativa SESA-PR nº 06/2020.
- Determinado o uso de máscara corretamente por todas as pessoas enquanto perdurar a pandemia do coronavírus e as regras de distanciamento social estabelecidas como medidas de seu enfrentamento.